Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
prazo maximo de recurso contencioso em que a ilegalidade pode ser impugnada; 9 - Os actos consequentes da admissão ilegal encontram-se tambem afectados pela nulidade relativa que inquina a referida
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
prazo maximo de recurso contencioso em que a ilegalidade pode ser impugnada; 9 - Os actos consequentes da admissão ilegal encontram-se tambem afectados pela nulidade relativa que inquina a referida
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 379/93; 7 - Atento o disposto nas conclusões 3 e 4, os actos administrativos praticados com vista à abertura e ao desenvolvimento do concurso público violaram o princípio ... impossibilidade jurídica do respectivo objecto, do que resultou a invalidade dos mesmos, com a consequente nulidade do concurso - cfr. artigo 133, ns 1 e 2, alínea c), do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento