3 resultados

  1. TRE

    55/24.2T9STR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Aviário Q” o produto químico de designação comercial “YODO S.P.”. Assim, a recorrente foi “fornecedora” do referido produto (“fornecedor” é também o distribuidor que coloque no mercado uma substância para ... utilização por terceiros). Enquanto “fornecedora” (e apesar de não ser a "fabricante" do produto), a recorrente é responsável pelo cumprimento dos requisitos de colocação desse produto (uma mistura classificada como

  2. TRG

    7373/12.0TBBRG-C.G1

    Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR

    383/89 de 6/11, não pode considerar-se responsável como fornecedora de produtos anónimos, pelo que não se justifica manter-se na instância para o apuramento da responsabilidade dos danos causados ... disposto no artigo 277 al e) do CPC. 2. A 2ª Ré, como fornecedora do produto defeituoso, apenas é responsável subsidiária e não primária, uma vez que podia desonerar