PGR-CC
Parecer n.º 7/2001
Relator: ERNESTO MACIEL
deliberada a sua revogação pelo órgão que a aprovou, aquela norma regulamentar será impugnável contenciosamente nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea q), do Decreto
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Relator: ERNESTO MACIEL
deliberada a sua revogação pelo órgão que a aprovou, aquela norma regulamentar será impugnável contenciosamente nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea q), do Decreto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o