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  1. TRG

    2579/22.7T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    deva ser efetuada a citação ou notificação, por se tratar de formalidade essencial do ato de citação ou notificação requerido. 2- Todavia, a omissão dessa formalidade legal (omissão da tradução ... dentro do Espaço da União – art. 220º do Tratado de Roma) não gera a nulidade do ato objeto de citação ou notificação, nem do procedimento de citação ou notificação, competindo