TRE
1571/25.4T8LLE.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mencionado formalismo sequencial não pode ser preterido, ou afastado, por apelo aos princípios da economia processual e da adequação formal
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mencionado formalismo sequencial não pode ser preterido, ou afastado, por apelo aos princípios da economia processual e da adequação formal