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  1. TCASsó sumário

    12670/03

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    Não é possível a predeterminação abstracta da conduta discricionária em referência a cada um dos níveis numéricos que constituem uma escala de valoração, zero a cinco, zero a vinte ... justamente, aí residir o cerne de subjectividade discricionária, consubstanciada no critério de maior ou menor exigência de cada pessoa ou grupo de pessoas a quem seja cometido examinar e classificar