440/13.5TBVLN-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
comina com a nulidade a inobservância da forma legalmente prescrita. IV - Admite, contudo, o referido art.º 220.º, que a lei preveja outra sanção para a falta de forma ... afectada a validade do acto, que, porém, só poderá ser provado ou por um meio mais solene, com força probatória superior à do documento exigido, ou por confissão, de acordo