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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comunicação escrita de denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador é uma formalidade ad probationem, não produzindo a sua falta a invalidade da denúncia e justificando-se a exigência
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando no nº 3, do artigo 410º do Código Civil é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Código Civil que a forma escrita do contrato de arrendamento constitui formalidade ad probationem, pois o contrato, ainda que celebrado verbalmente, pode ser invocado pelo arrendatário que demonstre a utilização
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 63.º do CSC que as atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações documentadas. II. A omissão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ocorre quando o documento seja exigido apenas para facilitar a prova da declaração – formalidade ad probationem. Neste caso, da inobservância da forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não ... Porém, mesmo estando em causa uma formalidade ad substantiam, a prova efectiva e real da existência do contrato poderá ser obtida por confissão e mesmo por testemunhas
Relator: MANUEL BARGADO
recurso de mérito. III – A ata da assembleia de condóminos é mera formalidade ad probationem, pois consubstancia essencialmente a corporização da deliberação, e não uma verdadeira e própria forma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Nos termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A introdução do n.º 2 do artigo 1069.º do
Relator: MÁRIO COELHO
1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com