440/13.5TBVLN-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
comina com a nulidade a inobservância da forma legalmente prescrita. IV - Admite, contudo, o referido art.º 220.º, que a lei preveja outra sanção para a falta de forma ... documento seja exigido apenas para facilitar a prova da declaração – formalidade ad probationem. Neste caso, da inobservância da forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não sendo afectada