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  1. TRG

    440/13.5TBVLN-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Tribunal da 1.ª Instância. III - Em regra, as exigências legais de forma são ad substantiam, como se retira do disposto no art.º 220.º do C.C. que comina ... Porém, mesmo estando em causa uma formalidade ad substantiam, a prova efectiva e real da existência do contrato poderá ser obtida por confissão e mesmo por testemunhas