TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Autores ao Banco Réu, de total liquidação de contas poupança-habitação da titularidade dos filhos menores. IX. Não se provando a contitularidade da progenitora em tais contas bancárias, em regime
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Autores ao Banco Réu, de total liquidação de contas poupança-habitação da titularidade dos filhos menores. IX. Não se provando a contitularidade da progenitora em tais contas bancárias, em regime
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) Resulta do regime inserto no n.º 2 do artigo 1069
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º