4155/15.1T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 615º do Código de Processo Civil resulta apenas dos fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto, e não da eventual ... razões de segurança jurídica, até porque constitui um título executivo, pelo que na falta da mesma a deliberação é válida, estando contudo suspensa na sua eficácia. IV - O sentido atendível