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  1. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa ... tenham tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal