4155/15.1T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil resulta apenas dos fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente, não ao resultado expresso ... menção na motivação da decisão de facto. II - Tais deficiências poderão, quando muito, implicar erro de julgamento, o qual, porém, se mostra sanável, não por via da arguição de nulidade