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  1. TRE

    1306/23.6T8OLH.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do CSC que as atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações ... ação com essa finalidade (cfr. n.º 2 do artigo 242.º do CSC). V. Não tendo sido invocada disposição legal ou contratual que impusesse uma maioria qualificada, vale