176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
contrato de abertura de conta, tal como o de depósito bancário que lhe está associado, embora não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
contrato de abertura de conta, tal como o de depósito bancário que lhe está associado, embora não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tratando-se de negócio formal a constituição e abertura de conta e depósito bancário, devendo revestir a forma escrita, e demais legalidades legalmente impostas ( cfr. Aviso do Banco de Portugal ... exigível a apresentação do título de constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: MÁRIO COELHO
1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No sistema jurídico português os recursos ordinários são de reponderação, visando