3197/20.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
incumprimento, a respectiva rejeição do recurso; vii) A procuração conferida também no interesse de terceiro deve ser lavrada por notário, não podendo ser exarada em documento autenticado por advogado
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Relator: MOREIRA DO CARMO
incumprimento, a respectiva rejeição do recurso; vii) A procuração conferida também no interesse de terceiro deve ser lavrada por notário, não podendo ser exarada em documento autenticado por advogado
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: JORGE ARCANJO
pelo D.L. nº 183/88, de 24/5, é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
posteriormente, nas suas instalações. III – Mas mesmo que se considerasse o referido porteiro um terceiro, a inexistência do procedimento referido no artigo 233.º do Código de Processo Civil, jamais ... mesmo Diploma Legal, quando, como no caso em apreço, se provou que o terceiro efetivamente deu conhecimento à Apelante da carta de citação cujo aviso de receção assinou. (Sumário
Relator: ANTÓNIO GERALDES
fracção tendo em vista o seu próximo casamento, levando-o assumir compromissos com terceiros; não puseram em causa qualquer aspecto ligado à ponderação e ao conteúdo dos compromissos por escrito ... assumidos; a fracção autónoma foi posteriormente vendida a terceiros, estando administrativamente regularizada a sua situação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processuais previsto no artigo 199.º, n.º 1, do CPC iniciou-se no terceiro dia posterior ao do registo da carta ou no primeiro dia útil seguinte a esse
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Havendo incumprimento (definitivo) do contrato por banda do promitente-vendedor, decorrente da venda a terceiro das frações objeto do contrato promessa, o promitente-comprador tem direito à resolução do contrato
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
anómala, porque estabelecida apenas no interesse de um dos contraentes, não é invocável por terceiros nem é de conhecimento oficioso pelo tribunal. Só pode ser invocada pelo promitente-comprador
Relator: MARIA AUGUSTA
objectivo, ou seja, dos bens jurídicos sacrificados, pois atinge também a esfera jurídica de terceiros que podem nada ter a ver com a investigação em curso, a sua transcrição