128/20.0JELSB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
120º do CPPenal – nulidade dependente de arguição. X – Deste modo, não tendo sido aduzida tempestivamente, essa eventual mácula, nos termos do que rezam os nºs 2 e 3 alínea
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
120º do CPPenal – nulidade dependente de arguição. X – Deste modo, não tendo sido aduzida tempestivamente, essa eventual mácula, nos termos do que rezam os nºs 2 e 3 alínea
Relator: MARIA DOMINGAS
Tribunal, que foi a considerada pelo citado, deverá ter-se por tempestivamente apresentada. (Sumário da Relatora
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: MÁRIO SILVA
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a lei é omissa nessa matéria, na venda
Relator: CRUZ BUCHO
I- Nem a lei portuguesa (Lei n.º 65/2003), nem a Decisão
Relator: MANUEL NABAIS
Para que um recurso se considere interposto basta que no respectivo requerimento