215/11.6TTSTB.E3
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
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Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio