542/19.5T8STB.E1
Relator: MÁRIO SILVA
Tendo sido endereçada carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo Autor como sendo a sede da Ré Sociedade Comercial, e aí tendo sido rececionada por alguém
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Relator: MÁRIO SILVA
Tendo sido endereçada carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo Autor como sendo a sede da Ré Sociedade Comercial, e aí tendo sido rececionada por alguém
Relator: SILVA RATO
citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento ... instância pelos serviços postais é válida mesmo que: - o aviso de receção da carta registada que contém o ato objeto de citação ao seu destinatário tenha sido substituído por outro
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio