154/12.3BESNT
Relator: VITAL LOPES
º39/1 do CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo
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Relator: VITAL LOPES
º39/1 do CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo
Relator: MOREIRA DO CARMO
requisitos legais constantes da Portaria nº 657-B/2006, tal inquina a validade do documento enquanto documento autenticado; ix) Os termos de autenticação, lavrados em conformidade com o estatuído ... termo de autenticação; xi) Pelo que o documento objecto da autenticação (v.g., procuração) não reúne os requisitos legalmente exigidos para que possa ser considerado válido; xii) A responsabilidade extra-contratual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Estatui o artº 406º, nº 1, do CPC que o procedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: FERNANDA ALMEIDA
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Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
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Relator: MARIA DOMINGAS
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência