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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
vida íntima e privada, como cozinhar e ali tratar da sua higiene pessoal, não tem o mais pequeno recorte passível de integrar conceito de domicílio. VI -Um vigilante noturno, movendo ... casa”, mostra com clareza que não está retratada a ideia centro da vida pessoal, familiar e social reservada ou privada, inerente à ideia de domicílio, ainda que a coberto
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Código de Processo Civil, é considerada citação pessoal. II – Em tal citação, operada por via postal, por ser considerada na própria pessoa coletiva, não tem aplicação a advertência do artigo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
exigência legal de que esta tenha lugar apenas quando se revelar impossível a citação pessoal, impõe, ainda que como medida de última ratio, que se não opte por tal modalidade
Relator: FERNANDO PINA
este modo de execução. III. O consentimento do condenado deverá ser obrigatoriamente prestado pessoalmente perante o juiz, na presença do defensor e reduzido a auto (artigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: MÁRIO SILVA
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para