256/11.3BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
cujo anúncio se mencionava expressamente que tal oferta se destinava ao suprimento de necessidades temporárias, bem como a menção contratual de que o vínculo visa responder a necessidades transitórias decorrentes ... determinado ano letivo, satisfaz o requisito legal de fundamentação do termo, estabelecendo a necessária relação entre o motivo invocado e a duração do contrato: cfr. art. 72º, art. 93º