668/13.8TXCBR-C.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
judiciária em matéria penal entre estados membros da União Europeia, vigora o princípio “locus regit actum”, segundo o qual o cumprimento dos actos são regidos pela lei do lugar
13 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
judiciária em matéria penal entre estados membros da União Europeia, vigora o princípio “locus regit actum”, segundo o qual o cumprimento dos actos são regidos pela lei do lugar
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à
Relator: FERNANDO PINA
pena de prisão, se o condenado nisso consentir (artigo 43.º do Código Penal). II. De igual modo, na sequência de revogação de pena prisão suspensa na sua execução ... defensor e reduzido a auto (artigo 4.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
referência ao exercício da ação penal, alargando-se, por isso, a toda a atividade que tem a ver com a administração da justiça penal, começando logo pela instauração do procedimento ... 53º, 248º, 249º do CPPenal, 1º, 2º , 7º, n.º 3, alínea i) da Lei nº 48/2008, de 29 de agosto - Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC) e 57º
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar
Relator: CRUZ BUCHO
I- Nem a lei portuguesa (Lei n.º 65/2003), nem a Decisão