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1325/10.2BESNT
Relator: VITAL LOPES
dirigidas à sociedade devedora originária chegaram à sua esfera de cognoscibilidade, procede o invocado fundamento de inexigibilidade da dívida
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Relator: VITAL LOPES
dirigidas à sociedade devedora originária chegaram à sua esfera de cognoscibilidade, procede o invocado fundamento de inexigibilidade da dívida