TRCcitado por 1
3965/05
Relator: JORGE ARCANJO
deve considerar-se como formalidade ad substantiam , sem o que é nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto
4 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
deve considerar-se como formalidade ad substantiam , sem o que é nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto
Relator: JAIME FERREIRA
Deve entender-se que apenas devem considerar-se como formalidades legais "ad substantiam" ( e não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de