1867/14.0TBBCL-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Parlamento e do Conselho de 13 de novembro de 2007, não tem por finalidade restringir os direitos de defesa dos citandos ou notificandos, mas apenas promover a celeridade e eficácias ... contrariado pelas disposições daquele Regulamento, têm de ser efetudas de acordo com as leis processuais dos Estados-Membros que efetuam essas citações ou notificações