704/09.2GDSTB-A.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
lado, o elemento intelectual ou cognoscitivo (enquanto representação ou previsão pelo agente do facto ilícito e consciência da sua censurabilidade) - a alegação de que os factos foram praticados de forma ... forma voluntária (e deliberada) – como se alegou - agiu com uma vontade determinada, direccionada ao fim (ilícito) que previu e quis. V – Saber se efectivamente estão indiciados factos suficientes para afirmar