704/09.2GDSTB-A.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
instrução, sob pena de o Tribunal, admitindo a instrução, não poder pronunciar o arguido (por falta de um elemento essencial para se considerar preenchido o tipo) ou, averiguando tal facto ... caso em apreço, para além dos factos concretos que os assistentes imputam ao arguido (que no despacho recorrido não foram questionados), alegado está, por um lado, que o arguido