704/09.2GDSTB-A.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
instrução, não poder pronunciar o arguido (por falta de um elemento essencial para se considerar preenchido o tipo) ou, averiguando tal facto e aditando-o à pronúncia, proceder ... demais factos provados - e outra, bem diferente, é a alegação dos pertinentes factos que o integram, sendo certo que o objecto da prova são os factos descritos na acusação/pron