1145/18.6T8FAR.E1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
contrato de mediação imobiliária, designadamente por falta de formalidades, não pode ser invocada pela empresa de mediação, reporta-se à empresa de mediação imobiliária que intervenha no contrato nessa qualidade ... não impedindo a invocação do vício por empresa interveniente no negócio na qualidade de cliente, ainda que se dedique à atividade de mediação imobiliária; II – Tendo autora e ré celebrado