3197/20.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
interesse de terceiro deve ser lavrada por notário, não podendo ser exarada em documento autenticado por advogado (art. 116º, nº 2, do C. Notariado); viii) Não cumprindo a autenticação duma ... requisitos legais constantes da Portaria nº 657-B/2006, tal inquina a validade do documento enquanto documento autenticado; ix) Os termos de autenticação, lavrados em conformidade com o estatuído