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  1. TRCcitado por 1

    3965/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    patrimonial . II – O seguro-caução, regulado pelo D.L. nº 183/88, de 24/5, é um contrato de seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ... segurado – credor da obrigação garantida . III – O contrato de seguro é um negócio rigorosamente formal, nos termos do artº 426º do C. Comercial, ao qual a solenidade exigida para

  2. TRC

    657/05.6TBPCV.C2

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    autorização do senhorio em caso de trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial traduz uma opção do Legislador em prol do favorecimento dos direito dotados de potencialidades geradoras ... informado da transferência do locado pelo trespassante sob pena de aquele poder resolver o contrato. 3) Cumpridas as formalidades legais para a transferência do arrendamento e na falta de aceitação