2679/10.6BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
assim, os Recorridos tiveram efectivo conhecimento da liquidação em causa dentro do prazo de caducidade, tem que se considerar não ter existido notificação válida dentro do prazo de caducidade
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Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
assim, os Recorridos tiveram efectivo conhecimento da liquidação em causa dentro do prazo de caducidade, tem que se considerar não ter existido notificação válida dentro do prazo de caducidade
Relator: VITAL LOPES
1. As notificações das liquidações de IRS bastam-se com a formalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
efectuado em impresso próprio da CGD, não suprime o direito dos réus de fazer caducar o direito dos autores à resolução do contrato de arrendamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de arrendamento para habitação, para ser válido, necessita de