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  1. TREcitado por 1

    47842/24.8YIPRT.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Quando ocorre um desses fundamentos de extinção enunciados no nº1 a tarefa informativa do Banco está facilitada já que se tratam de situações aí objectivamente definidas: pagamento ou extinção ... quando a extinção do PERSI tenha por fundamento uma das situações em que o Banco decide pôr-lhe termo à luz do disposto no nº2 do artigo 17º