47842/24.8YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Quando ocorre um desses fundamentos de extinção enunciados no nº1 a tarefa informativa do Banco está facilitada já que se tratam de situações aí objectivamente definidas: pagamento ou extinção ... quando a extinção do PERSI tenha por fundamento uma das situações em que o Banco decide pôr-lhe termo à luz do disposto no nº2 do artigo 17º