1452-99
Relator: ANTÓNIO GERALDES
rentes. II- À introdução do formalismo suplementar estiveram ainda presentes a situa-ções de abuso da relação de predominância económica ou informativa das entidades que se dedicavam à construção ... feita quando, posteriormente, se pretendam extrair as consequências jurídicas. VI- O instituto do abuso do direito, designadamente quando alicerçado nas vi-olações flagrantes das regras injuntivas da boa fé, constitui