TCASsó sumário
1937/23.4BELSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
impõe ao Tribunal que aprecie uma excepção dilatória que não foi suscitada pelas partes se entender que a mesma não se verifica. VI - Da conjugação do disposto nos artigos ... legitimidade substantiva da requerida, distinguindo-se da legitimidade processual, enquanto pressuposto processual e condição de procedibilidade da acção, que se reconduz à susceptibilidade para ser parte na concreta acção