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  1. TCASsó sumário

    1937/23.4BELSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    impõe ao Tribunal que aprecie uma excepção dilatória que não foi suscitada pelas partes se entender que a mesma não se verifica. VI - Da conjugação do disposto nos artigos ... legitimidade substantiva da requerida, distinguindo-se da legitimidade processual, enquanto pressuposto processual e condição de procedibilidade da acção, que se reconduz à susceptibilidade para ser parte na concreta acção