07808/11
Relator: FONSECA DA PAZ
formalidade preterida visava tutelar. II - A exigência pelo Programa do Procedimento que os documentos que constituem a proposta sejam assinados pelos representantes legais dos candidatos reconhecidos na qualidade tem como ... subscreveram têm poderes para o acto. III - Estando demonstrado que quem subscreveu os documentos da proposta tinha poderes para tal, mostrando-se já celebrado o contrato a que se destinava