00309/13.3BECBR
Relator: Ana Patrocínio
preterição da formalidade legal prevista no artigo 241.º do CPC não é de conhecimento oficioso (cfr. artigo 196.º do actual CPC). V. De acordo com o disposto ... necessário que o respectivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que não lhe foi imputável.* * Sumário elaborado pelo Relator