TCANsó sumário
00046/04
Relator: Dulce Neto
CPPT. 2. Face ao regime previsto no CPPT e na LGT podem ser objecto de impugnação judicial, entre outros, os actos de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ... graciosa pode cair na alçada dos fundamentos de impugnação judicial caso esta tenha por objecto a decisão proferida nessa reclamação. 4. Após a entrada em vigor da LGT a A.Fiscal