TRC
1514/18.1T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
oferecimento da defesa e as cominações aplicáveis à falta deste e a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada, o prazo para contestar inicia-se na data ... prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade complementar e confirmativa. 3. A indicação feita nesta missiva “de que se considera citado na pessoa