1478/19.4T8BGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade ad substantiam, cuja falta implica a nulidade da estipulação de termo. 2. Tal indicação visa permitir ... termo estipulado, devendo ser suficientemente explicitada tendo em conta tais objetivos. 3. A formalidade constante do aludido n.º 3 do artigo 141.º do CT não pode ser substituída