00619/11.4BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cada um dos documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal, de uma formalidade ad probationem que, cumprida, cria uma tripla presunção, estabelecida no artigo ... entretanto celebrado com a Administração, não é de atribuir qualquer eficácia invalidante à irregularidade formal verificada.* * Sumário elaborado pelo Relator