7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a ocupação do prédio reivindicado assenta ... redação introduzida pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que a forma escrita do contrato de arrendamento urbano assume natureza ad probationem, podendo o regime legal vigente sintetizar