102667/21.0YIPRT.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
considerado rural quando seja essa a vontade expressa dos contratantes ou quando seja esse o fim principal do contrato, atendendo, designadamente, à renda atribuída a cada uma das partes (rústica ... forma escrita exigida pelo art.º 1069.º do CC para o arrendamento urbano corresponde a uma formalidade ad probationem, pelo que, quando o contrato é invocado pelo senhorio