PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 18/1958
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Não pode ja ser arguida a nulidade que consiste na omissão da formalidade prescrita pelo artigo 103, n 8, do Estatuto Judiciario, se e que tal formalidade tinha de cumprir
1 resultado
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Não pode ja ser arguida a nulidade que consiste na omissão da formalidade prescrita pelo artigo 103, n 8, do Estatuto Judiciario, se e que tal formalidade tinha de cumprir