3 resultados

  1. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    habilitação sumária previsto no artº 155º do CPPT, depende apenas da diligência de citação pessoal do executado, sendo dela que se parte para a destrinça da responsabilidade dos herdeiros ... diferença de que os herdeiros já não são citados mas apenas notificados, notificação pessoal porque “destinada a chamar a parte ao tribunal, para a prática de acto pessoal (cfr. artº

  2. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar ... última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter pessoal do testamento, não a de reforçar a exigência de clareza ou inequivocidade da declaração