1197/24.0T8CHV-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência
Relator: SANDRA MELO
Razões de economia processual e a possibilidade de se proceder à adequação do processado levam a considerar que se pode admitir o aproveitamento da réplica pelo autor-reconvindo para responder ... exceções da contestação, apesar da letra do artigo 584º, nº 1, do Código de Processo Civil parecer apontar no sentido negativo, impondo essa restrição. .2-. O facto de, na falta
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I- A liquidação de imposto, resultante de correcção oficiosa do valor tributável
Relator: José Correia
I - A notificação da liquidação de IS (como acto que altera a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na celebração de um contrato de arrendamento, redigido em português, entre