TRG
7876/22.9T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
proceder à adequação do processado levam a considerar que se pode admitir o aproveitamento da réplica pelo autor-reconvindo para responder às exceções da contestação, apesar da letra do artigo
2 resultados
Relator: SANDRA MELO
proceder à adequação do processado levam a considerar que se pode admitir o aproveitamento da réplica pelo autor-reconvindo para responder às exceções da contestação, apesar da letra do artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis