1851/12.9TBPTM.E1
Relator: ABRANTES MENDES
expressa das clausulas alteradas ou suprimidas“, reporta-se apenas à alteração ou supressão de clausulas e não também à possibilidade de uma revogação do contrato. 2 - Constitui abuso de direito
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Relator: ABRANTES MENDES
expressa das clausulas alteradas ou suprimidas“, reporta-se apenas à alteração ou supressão de clausulas e não também à possibilidade de uma revogação do contrato. 2 - Constitui abuso de direito
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O contrato de mediação imobiliária é um acordo formal nos termos
Relator: SERRA LEITÃO
I – No campo da celebração dos contratos de trabalho tem-se como